A partir de agora os
responsáveis pelos imóveis do Rio de Janeiro deverão realizar
Vistorias Técnicas Periódicas, com intervalo máximo de cinco anos, verificando
as condições de conservação, estabilidade e segurança e garantindo, quando
necessário, a execução das medidas reparadoras. O Decreto nº 37.426/13 regulamentou a aplicação da Lei Complementar nº 126/13 e da Lei nº 6.400/13 que obrigam a realização dessas vistorias.
As vistorias
técnicas deverão ser efetuadas por engenheiro, arquiteto ou empresa, legalmente
habilitados nos respectivos Conselhos Profissionais, CREA/RJ ou CAU/RJ, que deverão elaborar Laudo Técnico atestando as condições da
edificação.
Cabe ao Responsável
pelo imóvel comunicar o resultado da vistoria à Prefeitura através deste site,
no link Comunicar vistoria. A data limite
para envio do primeiro comunicado é 01 de janeiro de 2014.